Vereador Ivan Bernardi lembra que o REFIS 2025 começa dia 5 de maio

por Tiago Lotto publicado 30/04/2025 13h49, última modificação 30/04/2025 13h49
Contribuintes com débitos junto à Prefeitura de Catanduva terão a oportunidade de regularizar suas pendências com condições facilitadas. De 2024 para 2025 houve mudança no prazo para adesão: agora o cidadão pode ser feita de 5 de maio até 30 de dezembro de 2025.

O vereador Ivan Bernardi é o autor do Projeto de Lei sobre o Programa de Recuperação Fiscal, o REFIS. Ele destaca que o REFIS 2025 começa no dia 5 de maio, conforme prevê a Lei Complementar nº 1.112/2025.

Contribuintes com débitos junto à Prefeitura de Catanduva terão a oportunidade de regularizar suas pendências com condições facilitadas. De 2024 para 2025 houve mudança no prazo para adesão: agora o cidadão pode ser feita de 5 de maio até 30 de dezembro de 2025.

Podem aderir ao REFIS pessoas físicas e jurídicas que tenham tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo aqueles já inscritos em dívida ativa, protestados ou em fase de cobrança judicial. A Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva (SAEC) também está incluída no programa, permitindo a negociação de contas em atraso.

Outra alteração relevante com relação ao ano passado está relacionada aos débitos na esfera administrativa, que também poderão ser negociados até a mesma data, diretamente com os órgãos da Secretaria Municipal de Finanças.

A nova lei ainda define que a inadimplência por mais de 180 dias poderá acarretar a exclusão do contribuinte do programa. Além disso, o REFIS é considerado uma medida que estimula a conciliação fiscal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 1184.

COMO ADERIR?

O interessado deve formalizar o pedido presencialmente na Prefeitura de Catanduva, no térreo, na Central de Atendimento, por meio de requerimento próprio. No caso de débitos em fase de execução fiscal, será necessário apresentar documentos adicionais junto à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos.

“Quem tiver alguma dúvida pode procurar o meu gabinete na Câmara, que fica ao lado da Prefeitura e atende das 8h às 11h e das 13h às 18h”, disse o vereador Ivan Bernardi.

DESCONTOS E PRAZOS

Os contribuintes poderão parcelar suas dívidas conforme as condições abaixo:

Pagamento à vista ou em até 12 vezes – 100% de desconto em juros e multas;

Parcelamento em até 24 vezes – 95% de desconto;

Parcelamento em até 36 vezes – 90% de desconto;

Parcelamento em até 48 vezes – 85% de desconto;

Parcelamento em até 60 vezes – 80% de desconto;

Parcelamento em até 72 vezes – 75% de desconto;

Parcelamento em até 84 vezes – 70% de desconto;

Parcelamento em até 96 vezes – 65% de desconto.


O valor mínimo das parcelas será de 15 UFRCs para pessoas físicas e 25 UFRCs para empresas. Atualmente, a UFRC equivale a R$ 3,9721, o que significa que a parcela mínima será de R$ 59,58 para pessoas físicas e R$ 99,30 para empresas.


A iniciativa busca facilitar a quitação de tributos municipais, evitando execuções fiscais e permitindo que os contribuintes regularizem sua situação com condições vantajosas.



Câmara de Catanduva

Comunicação Social

Foto: Tiago Lotto